sexta-feira, 23 de março de 2012

Conheça as linhas de transporte urbano de Fortaleza

Uma ferramenta bastante interessante encontra-se disponível na rede, trata-se do mapa de reconhecimento de linhas do transporte coletivo de Fortaleza. Com ela, o usuário pode visualizar todo o itinerário das linhas do sistema integrado de ônibus, Complementares e Top Bus.


Desenvolvido através do Google Maps, a página conta atualmente com quase 300 linhas do transporte coletivo da capital, permitindo a visualização da rota em mapa 2D ou por satélite. Semelhante ao mapa de linhas oficial da Etufor, este possui uma visualização mais rápida e individual por cada itinerário, sem a necessidade de instalação do aplicativo Google Earth.

O atalho para este serviço já sendo disponível na seção "Linhas e Horários" do Fortalbus.com, onde o visitante encontra informações sobre horários e itinerários do transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além do Trem e Metrô do Cariri.

Explore você também acessando: http://tdurand.github.com/mapafortaleza/

Fonte: Fortalbus.com

quarta-feira, 14 de março de 2012

Saiba Mais: Transporte Coletivo em Fortaleza

Por Perlla Menezes Trigueiro

O seguinte artigo tem como objetivo tornar claro o modo de como se dá o serviço de transporte coletivo na cidade de Fortaleza, fazendo a diferenciação entre as formas de delegação do serviço público (concessão e permissão), para poder entender a estrutura desses serviços em Fortaleza de um modo mais claro. Esse estudo também fará menção aos direitos e deveres dos usuários e comentando brevemente sobre o sistema de gratuidades desse serviço. Como não poderia deixar de ser, ao final traçarei comentários sobre as dificuldades e as críticas ao transporte público da cidade de Fortaleza, que não sou poucas.

Competência
O artigo 30 da Constituição Federal elenca as competências dos Municípios, e, no seu inciso V, inclui entre essas competências a de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Portanto, depreende-se desse inciso que cabe aos Municípios a prestação dos transportes públicos da cidade, podendo ser prestada diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.

A Lei Orgânica do município de Fortaleza prevê em seu artigo 173 que o Poder Público Municipal efetuará o planejamento, o gerenciamento, a fiscalização e a operação do sistema de transporte coletivo local. O artigo 176 da mesma lei diz que os serviços de transporte coletivo serão operados pelo Município, podendo este delegar a operação parcial do sistema a empresas operadoras privadas, sempre através de licitação, sob o regime de concessão ou permissão.

Nota-se, portanto, que o serviço público de transporte coletivo é um serviço delegável, por comportar ser executado por particulares. Outros exemplos de serviços públicos delegáveis são os serviços de telefonia e de energia elétrica. Adiante, nosso estudo segue com uma breve caracterização de cada uma dessas formas de prestação do serviço público (permissão e concessão).

Concessão e Permissão
A Concessão de serviços públicos é a mais importante forma de delegação de sua prestação, sendo regida pela Lei 9.987/95, com regras gerais sobre esse regime, deixando para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a edição de suas leis sobre concessões e permissões.

O contrato de concessão é bilateral, visto que gera obrigações para ambos os contratantes. Como conseqüência da supremacia do interesse público sobre o privado, incide nos contratos de concessão as cláusulas exorbitantes, que são certas prerrogativas atribuídas ao Estado.

Permissão de serviço público foi definida pela Lei 8987/95 como a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. É, portanto, o contrato administrativo através do qual o Poder Público transfere a um particular a execução de certo serviço público nas condições estabelecidas pelas normas de direito público.

A Permissão de serviços públicos como ato unilateral não é mais admissível. A CF/88, em seu art. 175, já exigia licitação prévia para a delegação de serviços públicos, fosse por meio de concessão ou permissão. Com o advento da Lei 8.987/95, ficou inviável que a permissão de serviços públicos possa ser efetuada por ato unilateral, podendo se falar em ato administrativo unilateral apenas para a permissão de uso de bem público. Entretanto, para a delegação da prestação de serviço público mediante permissão a lei exige a celebração de um contrato de adesão.

A Lei 8987 prevê para as permissões a precariedade e a revogação unilateral do contrato pelo poder concedente. Vê se, portanto, que com o advento da Lei 8987/95 que regula os institutos da concessão e permissão, a diferença entre estes praticamente não existe mais, vez que a permissão deixou de ter natureza jurídica de ato administrativo, passando a contrato administrativo, assim como a concessão.

A Prestação do serviço de transporte coletivo de Fortaleza
A delegação da prestação do serviço público da cidade de Fortaleza foi feita à iniciativa privada pelo regime de Concessão. A iniciativa privada gera esse serviço público, mas não o faz ao seu livre alvedrio. A prefeitura, através da ETUFOR, gerencia e fiscaliza esse serviço. Vale lembrar que a ETUFOR é hoje uma empresa totalmente pública.

Em 1990, foi assinado um convênio de cooperação técnica entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e a Companhia de Transporte Coletivo (CTC), possibilitando a delegação das atividades de planejamento e controle operacional do Sistema de Transporte Público de Passageiros por ônibus para a CTC. Houve uma preocupação com a renovação e vistoria sistemática da frota de ônibus e com a implantação do controle gerencial e operacional, bem como com os serviços rotineiros de manutenção de itinerários e dimensionamento das linhas de ônibus existentes.

Para complementar o sistema de controle operacional foram implantadas, em pontos estratégicos dos principais corredores de transporte público, um conjunto de cabines de controle, nas quais funcionários da CTC verificavam e controlavam a passagem dos ônibus dentro dos horários especificados, possibilitando a verificação dos dados informados pelas Empresas Operadoras.

Paralelamente aos trabalhos de implantação do controle e de gerência do Sistema, desenvolveu-se o projeto do Sistema Integrado de Transportes, que teve como principal ação a inauguração do Terminal Antônio Bezerra e do Terminal de Messejana.

Com a ampliação das atividades de gerenciamento e operação, a estrutura da CTC ficou defasada. Por esse motivo, foi criada pela Lei Municipal nº 7.481, de 23 de dezembro de 1993, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano - ETTUSA, empresa de economia mista com capital majoritário da Prefeitura Municipal (98,7%) e tendo outros acionistas como sócios. Com a extinção da Secretaria de Transportes do Município, a ETTUSA absorveu todas as atribuições referentes ao planejamento, gerenciamento e fiscalização do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Fortaleza.

Assim permaneceu até julho de 2006, quando foi criada a ETUFOR ? Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza, em substituição à Ettusa. As ações que pertenciam a outros sócios foram resgatadas pela Prefeitura de Fortaleza e, desde então, a gestão de transportes do município é totalmente pública.

As principais funções da ETUFOR consistem na prestação de serviços a entidades públicas ou privadas na área de transporte público, entre elas: assessoria de planejamento; elaboração e desenvolvimento de projetos; implantação e gerenciamento de sistemas; treinamento de profissionais; pesquisa e acompanhamento de dados; criação, manutenção e atualização de banco de dados; desenvolvimento e acompanhamento do controle da operação; acompanhamento, gerenciamento e implantação de obras e equipamentos de infra-estrutura; administração e coordenação de instalações e equipamentos do sistema e assessoria e elaboração de planilha de custos.

Direitos e deveres dos usuários
É assegurado os seguintes direitos aos usuários do transporte coletivo: as pessoas idosas têm prioridade na fila de embarque; os assentos preferenciais no interior do veículo são destinados a gestantes, pessoas idosas, com deficiência e com crianças de colo. (Lei 7.811, art. 01 de 30/10/1995); as gestantes e as pessoas com deficiência ingressam pela porta dianteira mediante o pagamento da passagem (Lei 7.163, art. 63 de 30/06/1992). Nos Terminais, pessoas com criança de colo ingressam pela porta dianteira;

Para garantir a correta utilização do benefício da meia passagem, é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade Estudantil ao cobrador do ônibus ou da van.(Lei 7.163, art. 65 de 30/06/1992). Crianças com altura igual ou inferior à catraca são isentas do pagamento da tarifa (Lei 8.307, art. 01 de 07/10/1999). De acordo com a Portaria 89, de 22 de abril de 2005, o troco máximo no uso dos transportes coletivos deve ser retirado do valor de R$ 20,00.

Gratuidades
De acordo com o anexo da Portaria 048/2000, têm direito a gratuidade em ônibus de transporte coletivo os funcionários das empresas de ônibus com crachá e selo do mês; os funcionários da ETUFOR com crachá; os guardas municipais e agentes de cidadania quando estiverem a serviço e fardados; os policiais militares, civis e bombeiros mediante apresentação de identidade profissional; os policiais rodoviários federais fardados; os funcionários do Correios fardados; os fiscais do trabalho com identidade fiscal; os idosos acima de 65 anos.

Dificuldades
As dificuldades enfrentadas pelos usuários do transporte coletivo em Fortaleza não sou poucas. Vão desde a pouca frota de veículos à falta de segurança. Coletivos superlotados, com pessoas se deslocando em condições desumanas, humilhantes, na porta do ônibus, correndo o risco de cair são cenas corriqueiras em Fortaleza.

Os passageiros reclamam principalmente da falta de ônibus para a grande demanda que existe hoje, especialmente nos horários de picos. Usuários reclamam que chegam a ficar horas esperando por um coletivo por não poder conseguir sequer entrar no mesmo.

Há ainda outra problemática que é a falta de segurança no interior dos coletivos. Assaltos são diários, pondo em risco a vida dos usuários. Há linhas de ônibus que circulam por lugares considerados perigosos e sempre há assaltos, reclamam os passageiros.

Outra reclamação é a necessidade de criação de novas linhas de ônibus, existindo locais em Fortaleza que não possuem coletivos que passam próximo, precisando o usuário deslocar-se por grandes distâncias a pé para usar o transporte coletivo.

Conclusão
O transporte coletivo de Fortaleza, atividade delegada pelo Estado, possui dificuldades gritantes, cabendo ao Poder Público o dever de fiscalizar e exigir uma melhor prestação do serviço, fazendo assim o seu papel, qual seja, proporcionar uma boa prestação dos serviços públicos. Esse papel fiscalizador é efetuado pela ETUFOR que tem ajudado muito na melhoria do serviço de transporte público de Fortaleza, mas ainda há muito o que melhorar.

Fonte: Fortal Bus

Novas funcionalidades – Veica Tráfego Urbano 1.170.251.1

Relatórios - Horas Trabalhadas - Sintético - Permitir que relatório seja impresso mais de uma vez somente quando o usuário tiver essa permissão.

É possível emitir a relação individual dos dados do relatório sintético marcando a opção:




Assim, o sistema emite como num formato de recibo as quantidade de horas que o empregado trabalhou no período. Nesse formato, a quantidade de vales e diárias também são visíveis.
Para um controle de liberação desse relatório, quando a empresa optar em utiliza-lo como recibo, o sistema vai permitir que o usuário sem perfil de acesso possa emiti-lo apenas uma vez.

Para limitar o acesso do usuário, o cadastro de perfis no modo Administração tem de ser alterado:




Para usuários que tem a opção de reimprimir marcado em seu perfil, o sistema também vai diferenciar os relatórios que precisarem ser reimpressos. No local da assinatura do empregado, o sistema preenche com um texto pré-definido:


quinta-feira, 8 de março de 2012

Fortaleza: Túnel deve começar a ser construído em abril

Além do alargamento da avenida Alberto Craveiro, a única das vias que dão acesso à futura Arena Castelão que será duplicada, a Prefeitura promete também finalizar o túnel no cruzamento com as avenidas Paulino Rocha e Dedé Brasil até o fim deste ano. Abril é a previsão para o equipamento começar a ser construído. O túnel e os três quilômetros de alargamento têm nove meses para ficarem prontos, já que a promessa da Prefeitura é entregar tudo juntamente com o novo estádio, de responsabilidade do Governo do Estado. Com o túnel, quem trafegar por uma dessas duas vias não precisará mais parar na rotatória em frente ao Castelão.

Os trabalhos fazem parte das obras de mobilidade urbana da Prefeitura para a Copa de 2014. Na Alberto Craveiro, os serviços se iniciaram na manhã de ontem, com a preparação de um terreno que vai receber parte da via. O espaço, que é de propriedade da Prefeitura, fica no trecho entre as ruas Major Moreira e Paula Frassinetti (sentido Aeroporto/Castelão), onde vão ocorrer as primeiras intervenções. Esse trecho, com cerca de 500 metros, deve ser concluído em 120 dias.

Depois do alargamento de 45 metros, a avenida ganhará quatro faixas por sentido. Receberá também ciclovia, calçadas padronizadas e canteiros centrais revitalizados. Depois de tudo pronto, o BRT (Bus Rapid Transit), sistema de corredor exclusivo para ônibus, vai ser implantado. A avenida ficará semelhante à Bezerra de Menezes, de acordo com Daniel Lustosa, coordenador do Programa de Transporte Urbano (Transfor), vinculado à Coordenadoria de Projetos Especiais e Relações Institucionais e Internacionais (Cooperii) da Prefeitura, responsável pelas obras municipais para Copa.

Ontem, no primeiro dia de obras, o trânsito permaneceu lento. Isso porque uma faixa da via necessita ficar bloqueada em alguns períodos do dia. “É para garantir a segurança durante a passagem das máquinas e dos caminhões com material”, citou Lustosa. Nessa primeira etapa, não será preciso fazer desvios, já que boa parte dos serviços será fora da pista, explicou Daniel Lustosa. Quanto às desapropriações, a população ainda está confusa. Nem todos os terrenos e imóveis vão ser retirados.

“Muita gente estava construindo aqui e queria saber se continuava ou não”, comentou o promotor de vendas Hilton Silva, 30, morador da avenida. Segundo ele, pela reunião que participou com a Prefeitura, a casa onde mora não será retirada. Daniel Lustosa informou que R$ 1,3 milhão já foram pagos em indenizações. Na via, entre imóveis e terrenos, cerca de 70 vão ser desapropriados. No sentido Aeroporto/Castelão, estão sendo ser indenizados os imóveis entre as ruas Major Moreira e Paula Frassinetti.

Próximo ao Castelão, a desapropriação vai ser dos dois lados. No sentido Castelão/Aeroporto, antes da curva que fica próximo ao Condomínio Espiritual Uirapuru (CEU), haverá desapropriações. O outro trecho que será desapropriado é logo depois da rua Major Moreira até próximo ao Makro. Daniel Lustosa garante que as desapropriações não vão atrapalhar o andamento das obras.

Fonte: FortalBus

segunda-feira, 5 de março de 2012

Grupo de trabalho realiza diagnóstico de serviços de transporte em Fortaleza Os serviços de transporte de Fortaleza passam por um amplo diagnóstico qu

Os serviços de transporte de Fortaleza passam por um amplo diagnóstico que visa a apontar à Prefeitura melhorias a serem implementadas. Os integrantes do grupo se reuniram na manhã desta sexta-feira, 2, na Câmara Municipal, para mais uma etapa do estudo, que deverá ser concluído em maio.

Fazem parte do grupo a Câmara Municipal, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), a Autarquia Municipal de Transporte, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) e o Sindicato dos Taxistas de Fortaleza (Sinditáxi).

Segundo o presidente da Câmara, vereador Acrísio Sena (PT), a ideia do estudo parte da necessidade de adequar Fortaleza aos termos do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em janeiro.

O documento final pretende contemplar os transportes regular, alternativo e escolar, táxis e mototáxis e ainda os serviços de frete. Segundo a diretora jurídica da Etufor, Virgilânia Moreira, o estudo começou pelo táxi, pois este serviço tem a legislação mais antiga – data de 1973.

De acordo com Acrísio, o grupo de trabalho poderá apontar a criação de mais vagas de táxi. Porém, além de mais carros fazendo este serviço, é preciso também, conforme ele, realizar uma distribuição das novas vagas entre as centralidades de Fortaleza. Vicente de Paula Oliveira, presidente do Sinditaxi, estima que a área da Regional II concentre a maior parte das 4.392 vagas atuais.



Transporte público
O grupo de trabalho também deverá fazer recomendações para o aperfeiçoamento da integração entre as linhas do transporte público. Atualmente, Fortaleza conta com a integração das linhas através dos sete terminais de integração e da integração temporal, que funciona segundo uma matriz de combinações de linhas.

Segundo a diretora técnica da Etufor, Calina Bertini, o sistema regular, composto pela frota de ônibus, passa atualmente por um processo licitatório para definir as empresas e/ou consórcios que vão operar o sistema. Também está prevista a realização de licitação para o transporte complementar, formado pelas vans. Segundo ela, a partir da finalização dos dois processos, o próximo passo será realizar a integração entre ônibus e vans (atualmente, somente a Linha Central, que circula no Centro da cidade, faz integração temporal com as vans).


Com relação aos serviços de frente, segundo Virgilânia, a Etufor iniciou este ano o processo de cadastramento dos veículos e permissionários e ainda não existem dados sobre a quantidade de carros que operam em Fortaleza.

Outro ponto que o grupo deverá abordar na minuta é o estabelecimento de sanções aos operadores dos serviços. De acordo com Virgilânia, a equipe notou que, em alguns casos, as legislações que regulamentam tais serviços não estabelecem em que casos os operadores podem sofrer punições.

Fonte: Fortal Bus

quinta-feira, 1 de março de 2012

Novas funcionalidades – Veica Tráfego Urbano 1.169.249.1

Relatórios - Horários das Tabelas - Dar opção ao usuário de escolher se quer pegar as informações da Escala de Serviço e considerar motorista e cobrador no cálculo das Horas Extras quando o veículo é do tipo Ônibus.



Foi incluída essa nova opção ao relatório Horário das Tabelas para que a empresa tenha a informação da quantidade de horas extras serão pagas naquela linha e tabela, levando em consideração o veículo:
- Se ônibus micro ou midi, que opera apenas com o motorista, a hora será apresentada como antes, horas previstas da tabela;
- Se ônibus convencial, que opera com cobrador e motorista as horas serão multipicladas por 2 (Dois).

Relatórios - Boletim de Serviço Externo - BSE - Novo relatório para controle de jornada diária de motorista/cobrador.



Esse novo relatório, detalha a jornada do empregado segundo a escala diária selecionada, em um layout padão, mas que pode ser alterado conforme formulário da empresa.


Tela para modifiação de layout.



Exemplo de formulário continuo para impressão