Pela primeira vez, o município de Fortaleza terá o sistema de transporte coletivo por ônibus licitado. A opção pela concessão se justifica pela capacidade de permitir, de forma contínua e assegurada, a realização dos investimentos necessários para a prestação do serviço, visando à reestruturação do sistema com implementação de novas tecnologias que otimizem a operação dos veículos e melhorem o atendimento dos usuários.
Devido à complexidade e extensão do serviço, a estimativa dos investimentos necessários e o período suficiente para sua amortização, o contrato terá duração de 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período. Qualqer empresa, isolada ou em forma de consórcio, poderá participar desde que atendam às condições de capacidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal/previdenciária estabelecidas no edital que será publicado posteriormente.
Veja alguns dos principais pontos a respeito da licitação do sistema de transporte coletivo urbano de Fortaleza
Objeto da Licitação
A presente licitação tem por objeto a concessão para exploração e prestação do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, em caráter de exclusividade, no município de Fortaleza.
• Modalidade: Concorrência Pública• 5 áreas de operação mais uma área neutra• 380 Vveículos por área operacional• Idade média máxima da frota: 4,5anosJustificativa: Ratificação do projeto BID-FOR, hoje TRANSFOR, que analisou licitação por linha ou por área e constatou que a licitação por área daria uma maior flexibilidade ao orgão gestor de transporte para equilibrar operacionalmente cada área, criando-se ou extinguindo-se linhas, diminuição da quantidade de sobreposição de linhas, concorrência predatória, etc.
PROJETO BÁSICO DE LICITAÇÃO DO STPP - FORTALEZA
O Município de Fortaleza foi dividido em 6 (seis) áreas operacionais, sendo uma delas considerada como Área Neutra. Consideram-se pertencentes a uma área operacional as linhas que nelas estiverem totalmente circunscritas.
Qualquer linha cujo itinerário contemple a circulação por logradouros que correspondam as fronteiras entre as áreas operacionais ou que estejam inseridos em mais de uma área operacional será considerada linha de operação compartilhada.
ÁREAS OPERACIONAIS
Definição: Área geográfica com limites definidos onde a empresa Concessionária deverá operar com caráter de exclusividade
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS GARAGENS
Instalações e EquipamentosÁrea total equivalente a, no mínimo, 50 m² (cinquenta metros quadrados) por veículo da frota. A garagem deve dispor das seguintes divisões:
Pátio de Estacionamento;
Posto de Abastecimento;
Lavagem;
Inspeção de Frota;
Almoxarifado;
Manutenção;
Lubrificação e Lavagem de Peças e Chassi;
Setor de Tráfego;
Portaria;
Administração;
Equipamentos e Dispositivos.Frota auxiliar para socorro mecânico;
Veículo para fiscalização;
Sistema de telefonia e de transmissão de dados.
FROTA
Ficha técnica do veículo
Os veículos indicados pelas empresas vencedoras da licitação serão vistoriados e cadastrados pelo órgão gestor de transporte previamente ao início da operação.
Somente poderão operar o serviço de transporte coletivo de passageiros, modalidade regular, os veículos devidamente cadastrados no órgão gestor de transporte no Município.
Todos os veículos utilizados na operação do serviço de transporte público coletivo de passageiros do Município de Fortaleza deverão obedecer ao disposto nos diplomas legais vigentes e pertinentes, federais, estaduais e municipais, considerando suas atualizações, em especial aqueles que tratam da acessibilidade, emissão de poluentes e de ruídos e segurança veicular, tais como leis, decretos, normas ABNT NBR 14022/2009 e ABNT NBR 15570/2011, além das resoluções, deliberações e portarias do CONMETRO, do CONAMA, do CONTRAN e de órgãos subordinados a esses Conselhos. Também devem ser atendidas as normas estabelecidas pelo órgão gestor de transporte do Município, em especial aquelas que tratam da comunicação visual, da publicidade e das características dos veículo.
Especificações Técnicas da frota
As classes de veículos que poderão ser utilizados na prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros, na modalidade regular em Fortaleza são:
• Miniônibus;
• Midiônibus;
• Leve;
• Semipesado;
• Pesado;
• Especial (articulado);
• Biarticulado.
Tipo de Licitação: Melhor técnica e preço (Maior oferta pela outorga da concessão)
Valor mínimo da outorga por área: R$ 4.000.000,00
Prazo do contrato de concessão: 15 anos, podendo ser renovando por até igual período (Art. 231, IX, Lei Orgânica do Município de Fortaleza)
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
• Poderão participar da presente Concorrência, em relação a qualquer uma das áreas de operação, toda e qualquer pessoa jurídica, isoladamente ou em Consórcio, regularmente estabelecidas neste País, que atendam às condições de capacidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal/previdenciária, estabelecidas no Edital que oportunamente será publicado.
• Comprovar experiência na execução de serviços de transporte coletivo urbano na operação de linhas regulares urbanas de passageiros .
• A empresa que participar em Consórcio da Concorrência poderá integrar Consórcios vencedores de mais de 1 (uma) área de operação, sendo que apenas poderá ser a empresa líder em um deles.
• A Licitante que participar isoladamente da Concorrência não poderá receber a outorga para operação de mais de uma área de operação.
• A Licitante que, isoladamente, receber a outorga para operação de uma área de operação não poderá integrar Consórcios vencedores de outras áreas de operação.
• Nenhuma empresa, isoladamente ou em consórcio, poderá receber a outorga para operação equivalente a mais de 20% (vinte por cento) do sistema de transporte coletivo urbano do Município de Fortaleza, na modalidade regular.
MODELO DE REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO
• Arrecadação Tarifária
• Subsídios Legalmente Instituídos

• Valor da Tarifa Atual: R$ 2,00
• Reajustes com base em planilhade custos
• Respeito ao benefício da Meia Passagem
• Respeito às gratuidades legalmente instituídas
• Cada área fará juz a 20%da arrecadaçãodo sistema
• O equilíbrio de custos será garantido pelas linhas compartilhadas
Fonte: FortalBus / Etufor